
EFD-Contribuições precisa ser enviada até esta sexta (14)
Os profissionais contábeis devem ficar atentos ao prazo de envio da EFD-Contribuições, que vence nesta sexta-feira, dia 14, com fatos geradores de junho de 2026. Essa obrigação digital é o caminho oficial para informar ao Fisco o faturamento da empresa e, principalmente, a apuração do PIS e da Cofins.
Como a Receita Federal usa um sistema de cruzamento de dados cada vez mais ágil, qualquer erro na transmissão ou o esquecimento do prazo pode gerar multas automáticas e comprometer a regularidade fiscal do negócio.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização pelo Fisco. A não entrega, ou a entrega com atraso ou incorreções, pode resultar em multas que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
Quem tem a obrigação de enviar?
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD-Contribuições, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo:
- Regime cumulativo: usado por empresas do Lucro Presumido, sem desconto de créditos — a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos;
- Regime não cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real, no qual é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, em geral, não precisam entregar a EFD-Contribuições, salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.
Como enviar
Para a entrega, os contribuintes devem usar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal, e a declaração precisa ser assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
Qual a multa por atraso
Segundo a Receita, a multa pelo envio em atraso é calculada assim:
- Multa diária: 0,02% por dia de atraso, sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período da escrituração;
- Limite: a multa fica limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica.
Para evitar multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos, garantindo o envio correto e dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil


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